
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que Carlos Sílvio de Freitas Júnior, ex-gerente da Caixa Econômica Federal, deve devolver R$ 1.564.847,23 à própria Caixa e pagar multa no mesmo valor ao Tesouro Nacional, totalizando mais de R$ 3 milhões. A condenação, publicada em 16 de julho de 2023, refere‑se a um esquema de fraude que desviou recursos do Auxílio Emergencial entre agosto de 2020 e março de 2021, usando contas da Poupança Social Digital de forma irregular na agência de Goiânia, capital de Goiás.
Segundo o processo nº 028.014112/2022-5, Carlos Sílvio comandava o chamado "Autoriza Saque". Ele autorizava terceiros a movimentar contas criadas exclusivamente para receber os recursos do Auxílio Emergencial, sem a presença física dos beneficiários. As transferências eram feitas por meio da Poupança Social Digital, ferramenta lançada pela Caixa para garantir rapidez na entrega dos pagamentos durante a pandemia.
Entre as dezenas de saques realizados, destacam‑se valores individuais que variavam de R$ 600 a R$ 1.200. O maior registro foi de R$ 25.934,00 – um valor que ultrapassa em muito a parcela média do programa. Todas as movimentações foram realizadas sem a devida comprovação documental, o que configurou a irregularidade apontada pelo TCU.
O relator do caso, ministro Juarez Fix, ressaltou que o réu não apresentou qualquer justificativa plausível para a aplicação dos recursos, permanecendo em silêncio durante todo o processo. Essa conduta foi considerada revelia, nos termos do § 3º do art. 12 da Lei 8.443/1992.
Além da obrigação de restituição e da multa equivalente, o TCU determinou que Carlos Sílvio ficará impedido de ocupar cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal por oito anos. A medida está amparada no artigo 21 da mesma lei, que visa proteger o erário de agentes que deliberadamente violam princípios da legalidade e moralidade.
A instituição, cuja sede está em Brasília, emitiu nota oficial informando que o caso já havia sido apurado pela Corregedoria interna e que o ex‑gerente não faz mais parte do quadro de funcionários desde outubro de 2021. A Caixa ainda destacou que adotou procedimentos de auditoria reforçados para prevenir novas ocorrências similares, incluindo revisão dos controles de acesso ao sistema da Poupança Social Digital.
Especialistas em compliance apontam que a falha ocorreu principalmente pela ausência de verificação presencial dos beneficiários, algo que, embora tenha sido excepcional durante a emergência sanitária, precisava de contramedidas mais robustas.
O desvio de mais de R$ 1,5 milhão representa um pequeno, porém simbólico, prejuízo ao orçamento federal, especialmente num período em que o Tesouro já enfrentava pressões devido ao elevado volume de pagamentos emergenciais. O TCU enfatizou que a gravidade do caso vai além do montante financeiro: trata‑se de violação dos princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Para o Programa Auxílio Emergencial, que beneficiou cerca de 68 milhões de brasileiros, o episódio reforça a necessidade de aprimorar mecanismos de controle, sem comprometer a agilidade que se mostrou crucial nas fases iniciais da pandemia.
Com o prazo de 15 dias para pagamento – que pode ser parcelado mediante solicitação formal ao TCU – resta aguardar o cumprimento da obrigação. Caso haja inadimplência, o tribunal pode recorrer a medidas coercitivas, como a inscrição do nome do réu em cadastros de inadimplentes e até a propositura de ação de execução fiscal.
O caso também deve servir de alerta para outras instituições financeiras públicas e privadas que lidam com recursos assistenciais. A recomendação de especialistas é clara: combinar tecnologia de ponta com auditorias presenciais periódicas, além de fortalecer a capacitação dos gestores de risco.
Ele deve devolver R$ 1.564.847,23 à Caixa Econômica Federal e pagar multa de mesmo valor ao Tesouro Nacional, totalizando cerca de R$ 3,13 milhões.
O TCU fixou um impedimento de oito anos para que ele ocupe cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal.
A Corregedoria da Caixa identificou irregularidades nas movimentações da Poupança Social Digital e encaminhou o caso ao TCU, que conduziu o processo de julgamento.
Embora o valor desviado seja pequeno comparado ao total do programa, o caso evidencia vulnerabilidades nos controles e pode levar a ajustes nos procedimentos de verificação de beneficiários.
A instituição reforçou auditorias internas, implementou exames mais rigorosos nas contas da Poupança Social Digital e investiu em treinamento de compliance para seus colaboradores.
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Comentários1
Raif Arantes
outubro 9, 2025 AT 02:12É a cara da corrupção sistêmica que a gente sempre suspeitou, um verdadeiro circo de impunidade que se alimenta de brechas técnicas. O TCU despachou o veredito como quem corta o cordão umbilical de um gestor que ousou brincar de mago da grana pública. Cada centavo devolvido deveria servir de exemplo, mas o que vemos é mais do mesmo, um teatro de sombras onde o culpado desaparece atrás de processos burocráticos. E ainda tem gente que tenta minimizar, dizendo que R$ 3 milhões é pouco, como se fosse pedacinho insignificante de um tsunami de desvio que se esconde nas entrelinhas do Auxílio Emergencial. A verdade é que estamos diante de um esquema de “Autoriza Saque” que só poderia ser concebido por mentes que conhecem os corredores da Caixa como quem conhece as próprias ruas de casa. Enquanto isso, o povo sente o peso da falta de confiança nas instituições, e a sensação de que o sistema está tramado contra o cidadão comum. Só nos resta esperar que a punição seja exemplar, caso contrário nada muda.